quarta-feira, 4 de março de 2015

sábado, 23 de agosto de 2014

A quem compete produzir a prova?

Violência sexual intrafamiliar praticada contra a criança: A quem compete produzir a prova?
A condição de sujeito de direitos é uma conquista recente da criança. A infância, historicamente vista como objeto a serviço dos interesses dos adultos, a partir do século XX, passa a ser compreendida como etapa do desenvolvimento humano. Vários documentos internacionais alertam para a sua relevância, desencadeando a revisão das legislações, condutas e procedimentos adotados com o intuito de garantir direitos àqueles que ainda não atingiram dezoito anos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, é o divisor de águas, seguida, em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O princípio do interesse superior da criança encontra seu fundamento no reconhecimento da peculiar condição de pessoa humana em desenvolvimento atribuída à infância, valendo lembrar que "os atributos da personalidade infanto-juvenil têm conteúdo distinto dos da personalidade dos adultos", trazem uma carga maior de vulnerabilidade, autorizando a quebra do princípio da igualdade; enquanto os primeiros estão em fase de formação e desenvolvimento de suas potencialidades humanas, os segundos estão na plenitude de suas forças.