"DEPOIMENTO SEM DANO"
quarta-feira, 4 de março de 2015
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
domingo, 24 de agosto de 2014
sábado, 23 de agosto de 2014
A quem compete produzir a prova?
Violência
sexual intrafamiliar praticada contra a criança: A quem compete produzir a
prova?
A
condição de sujeito de direitos é uma conquista recente da criança. A infância,
historicamente vista como objeto a serviço dos interesses dos adultos, a partir
do século XX, passa a ser compreendida como etapa do desenvolvimento humano.
Vários documentos internacionais alertam para a sua relevância, desencadeando a
revisão das legislações, condutas e procedimentos adotados com o intuito de
garantir direitos àqueles que ainda não atingiram dezoito anos. No Brasil, a
Constituição Federal de 1988, em consonância com a Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos da Criança, é o divisor de águas, seguida, em 1990, pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente. O princípio do interesse superior da
criança encontra seu fundamento no reconhecimento da peculiar condição de
pessoa humana em desenvolvimento atribuída à infância, valendo lembrar que
"os atributos da personalidade infanto-juvenil têm conteúdo distinto dos
da personalidade dos adultos", trazem uma carga maior de vulnerabilidade,
autorizando a quebra do princípio da igualdade; enquanto os primeiros estão em
fase de formação e desenvolvimento de suas potencialidades humanas, os segundos
estão na plenitude de suas forças.
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