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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Presidente da AASPTJ-SP fala sobre Depoimento Sem Dano em audiência publica de Minas Gerais

Convidada pelo Cress-MG, a presidente da AASPTJ-SP, Elisabete Borgianni, participou no último dia 16 de uma audiência pública para debater as práticas de inquirição de crianças e adolescentes conhecidas popularmente por Depoimento Sem Dano. A audiência ocorreu na Assembleia Legislativa mineira e foi coordenada pelo presidente da Comissão de Participação Popular, deputado André Quintão (PT).
O deputado abriu o evento falando sobre a luta pela implantação das Varas Especializadas da Infância e Juventude em Minas Gerais. “Em 2008, quando o Judiciário mandou a Lei de Organização Judiciária, por solicitação do movimento da criança e do adolescente apresentei uma emenda acrescentando na lei a criação da vara especializada”. E aproveitou para fazer um esclarecimento: “Recebi muitas mensagens questionando porque eu aprovei a lei do depoimento sem dano. Nosso compromisso foi com a criação da vara que era uma reivindicação do movimento em defesa da criança e do adolescente e não com esta metodologia”, expôs.

domingo, 3 de agosto de 2014

Depoimento Sem Dano - CNJ quer mais elementos de informação

Entrevista com Alexandre Morais da Rosa, juiz de Direito de Santa Catarina, doutor em Direito e professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - SC)


Que formas pode assumir a escuta de crianças e adolescentes no Sistema de
Justiça?

A escuta pode assumir diversas formas. O que se dá, de regra, é que se confunde o direito de falar com o dever de falar, e surgem mecanismos aparentemente mais brandos, os quais, sob a alegação de diminuir a violência, no fundo servem como mecanismo paliativo de desencargo, como diria Jacinto Coutinho, ou seja, "terceiriza-se"o trabalho sujo para um técnico, como acontece no Depoimento sem Dano. A escuta precisa se dar por profissionais capacitados e que aceitem o exercício da violência própria da palavra. Mas o que se deve perguntar, de fato, é: justifica-se, mesmo, que a criança e o adolescente sejam ouvidos judicialmente? A resposta é: nem sempre.